Equipe em linha de produção trabalhando em feriado com supervisora acompanhando checklist jurídico

No meu dia a dia atendendo empresários e equipes jurídicas, percebo que poucos temas geram tanta dúvida quanto o trabalho durante feriados. À primeira vista, pode parecer simples: se o colaborador trabalha num feriado, basta pagar em dobro. Porém, a realidade é mais ampla e exige atenção detalhada sobre leis, acordos coletivos, escalas de trabalho e documentação.

O que diz a legislação sobre trabalho em feriados?

Logo que se fala em lidar com trabalho em datas comemorativas, a primeira regra vem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o serviço em feriados civis e religiosos só pode ocorrer por expressa autorização legal, convenção coletiva ou escala específica da categoria.

Recentemente, o governo editou a Portaria nº 3.665/2023, restabelecendo a necessidade de convenção coletiva para autorizar o trabalho nesses dias, principalmente para o comércio. A vigência dessa portaria foi adiada para 1º de julho de 2025, justamente para dar tempo às negociações sindicais e esclarecimentos entre empregadores e trabalhadores, como detalhado em notícias oficiais sobre a matéria.

Portanto, qualquer empresa interessada em exigir o serviço em feriados deve, antes de tudo, checar as regras na legislação, na convenção coletiva ou acordo coletivo vigente de sua categoria. Ignorar essa etapa gera riscos trabalhistas consideráveis.

Importância da convenção ou acordo coletivo

Em minha experiência, vejo empresas sendo surpreendidas quando sindicatos exigem o cumprimento estrito dos acordos. Após a revogação de portarias que permitiam o trabalho em feriados sem acordo específico, situação modificada em novembro de 2023 —, voltou a valer a regra de poder atuar nesses dias apenas se houver previsão em convenção coletiva, conforme noticiado pelo Ministério do Trabalho.

Isso significa que o simples desejo empresarial ou até acordos informais não bastam. Até empresas de setores tradicionalmente liberados (como hospitais ou serviços essenciais) precisam consultar suas próprias normas coletivas.

Como fazer o controle correto da escala?

Um dos pontos centrais na rotina de quem gere pessoas nesses contextos está na elaboração da escala de trabalho para feriados. Já vi equipes se perderem tentando equilibrar jornadas para não sobrecarregar ninguém e, ao mesmo tempo, manter o atendimento ao público ou a linha de produção em funcionamento.

A escala bem planejada é o primeiro filtro contra riscos trabalhistas.

Alguns cuidados são indispensáveis:

  • Respeitar os intervalos mínimos entre jornadas, previstos em lei e em acordos coletivos;
  • Garantir que ninguém ultrapasse o limite de trabalho permitido semanalmente;
  • Comunicar previamente os funcionários quanto ao dia e horário da escala;
  • Documentar a escala, colhendo a ciência dos envolvidos.

Esses fatores, somados, protegem a empresa não só contra autuações do Ministério do Trabalho, mas também previnem desgastes com a própria equipe.

Funcionários organizando escala de trabalho em uma loja durante feriado

Remuneração, compensação e folgas: diferenças que geram dúvida

Ao tratar das recompensas financeiras, que sempre causam expectativa entre os funcionários —, recomendo atenção dupla aos detalhes. Quando há trabalho em feriado autorizado:

  • O mais comum é a remuneração do dia em dobro, sem prejuízo do descanso semanal;
  • O pagamento pode ser substituído por folga compensatória, desde que negociado em acordo coletivo;
  • Adicionais previstos em convenção, como bônus ou vale extra, também podem ser obrigatórios.

Se a empresa oferece a folga em outro dia (“compensação”), isso precisa estar previsto nos instrumentos coletivos e ser documentado formalmente.

Quando falta clareza ou registro, até pagamentos que pareciam corretos podem ser questionados futuramente em ações trabalhistas.

Documentação: a proteção invisível

Minha prática mostra que muitos problemas só se manifestam meses depois, quando alguém reivindica um direito do feriado passado. Por isso, recomendo toda empresa manter controles precisos e facilmente recuperáveis sobre escalas, pagamentos, acordos e compensações.

Esses registros devem incluir:

  • Escala assinada ou ciente por e-mail;
  • Folhas de ponto devidamente preenchidas;
  • Cópia do acordo coletivo vigente;
  • Comprovantes de pagamento em dobro ou recibo da folga concedida.

Essa documentação costuma ser a diferença entre um processo perdido e uma defesa sólida em caso de fiscalização ou reclamação.

Mesa com documentos organizados, folha de ponto e contrato coletivo para controle trabalhista durante feriados

Principais riscos do trabalho em feriados para empresas

Quando escuto relatos de empresários que tiveram problemas pelo uso irregular do trabalho em feriados, observo que quase sempre um destes riscos estava presente:

  • Autuação do Ministério do Trabalho;
  • Multas administrativas por escala ou pagamento inadequado;
  • Ações trabalhistas individuais ou coletivas questionando ausência de folga ou remuneração devida;
  • Desgaste do clima organizacional devido à percepção de injustiça.

Além disso, vale ressaltar: com a nova portaria confirmando o papel das negociações coletivas, qualquer prática fora desse padrão ficará mais exposta, como indicado na orientação federal mais recente sobre o tema.

A regularidade é um escudo contra conflitos e custos inesperados.

Dicas práticas para gestores e empresários

Costumo recomendar três passos simples, mas eficazes, para quem precisa operar durante feriados:

  • Reúna-se regularmente com o RH e sua assessoria jurídica para revisar acordos e regras locais;
  • Treine líderes de equipe para comunicar de forma clara as escalas, remunerações extras ou compensações;
  • Implemente controles digitais (como planilhas ou sistemas integrados) para atualizar e arquivar documentos importantes.

Essas ações diminuem erros e mostram respeito tanto por quem trabalha, quanto pelas regras. E isso costuma ser valorizado em todos os níveis.

Conclusão

Tratar do trabalho em feriados envolve, de fato, um esforço diário de atenção normativa e organizacional. As empresas precisam estar atentas à legislação federal, aos acordos coletivos e à correta documentação de tudo, para evitar transtornos, prejuízos financeiros e conflitos com colaboradores.

A aplicação dessas orientações protege não só a operação, mas também a reputação do negócio e, claro, o clima na equipe. Em resumo: seguir as regras sobre trabalho em feriados é uma forma inteligente de crescer com segurança jurídica e respeito mútuo.

Perguntas frequentes sobre trabalho em feriados nas empresas

Quais são as regras para trabalhar em feriados?

O trabalho nesses dias depende, principalmente, de uma autorização na legislação ou em convenção/acordo coletivo da categoria. Para setores como comércio, a exigência da convenção ficou mais rigorosa com a Portaria nº 3.665/2023, que passa a vigorar em julho de 2025. Sem essa autorização coletiva, o trabalho em feriados é proibido na maioria dos casos.

O funcionário pode se recusar a trabalhar no feriado?

Na ausência de acordo coletivo ou se não estiver escalado conforme as regras, o colaborador pode sim recusar o trabalho durante um feriado. Se houver previsão clara em convenção e ele foi avisado com antecedência, a recusa pode ser tratada como descumprimento de obrigação, mas sempre depende do contexto específico.

Como deve ser paga a remuneração de feriados?

A regra geral é o pagamento em dobro pelo dia trabalhado se não houver folga compensatória. Nos casos em que for acordada a compensação, o colaborador deve ganhar uma folga, normalmente registrada em documento, no lugar do pagamento em dobro.

Quais os riscos para empresas ao exigir trabalho em feriado?

O principal risco é sofrer multas administrativas, autuações do Ministério do Trabalho, e ações judiciais, exigindo pagamentos retroativos, indenizações ou regularização dos acordos coletivos. Isso pode representar prejuízos financeiros e danos à reputação.

É permitido compensar folga de feriado trabalhado?

Sim, a compensação é permitida, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva. O dia de folga deve ficar claramente registrado e não pode ocorrer perda salarial para o colaborador.

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Victor Hugo Abreu

Sobre o Autor

Victor Hugo Abreu

Victor Hugo Abreu é advogado e contador especializado em direito tributário, empresarial e trabalhista. Ele é o criador do blog onde compartilha conhecimentos práticos e estratégias para ajudar empresas e profissionais a enfrentarem desafios jurídicos e contábeis. Victor busca transformar questões legais em oportunidades de crescimento, proporcionando conteúdo claro, direto e aplicável ao universo corporativo brasileiro.

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