Receber uma cobrança através de uma Certidão da Dívida Ativa (CDA) costuma gerar preocupação imediata, mas aprendi ao longo da minha carreira que agir com calma e atenção pode evitar prejuízos desnecessários. Muitas vezes ouço relatos de empresários que, diante do risco de restrições e bloqueios, optaram por pagar sem revisar os detalhes do débito. Mas nem toda CDA está livre de falhas. Minha intenção aqui é mostrar como revisar esse documento, identificar pontos de contestação e, assim, tomar uma decisão segura sobre pagar, parcelar ou questionar a cobrança.
Entendendo a Certidão da Dívida Ativa
Antes de partir para a análise detalhada, sempre deixo claro em minhas orientações: compreender o que é a CDA é o passo inicial. A Certidão da Dívida Ativa é um título executivo extrajudicial emitido pelos entes federativos visando à cobrança de crédito tributário ou não tributário. Ela contém informações essenciais sobre o valor devido, origem da dívida, identificação do devedor e natureza do débito.
Segundo dados do estudo da PGFN de 2019, apenas 7,8% das entidades empresariais ativas possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Isso mostra que casos de cobrança por CDA não refletem a realidade de todas empresas, mas, quando acontecem, merecem avaliação cuidadosa.
Por que revisar a CDA pode fazer diferença?
Uma análise detalhada da CDA pode revelar erros formais, cobranças em excesso, devedores ilegítimos e até dívidas já prescritas. Já presenciei diversos empresários negociando parcelamento sem saber que o débito apresentado poderia ser questionado judicialmente, simplesmente porque não revisaram o documento antes.
A revisão consciente pode evitar pagamentos indevidos.
Mesmo no cenário em que a Receita Federal realizou fiscalizações cobrando valores expressivos, em 2025, por exemplo, a cobrança de dívidas tributárias chegou a R$ 233,4 bilhões, mas apenas 5% do valor foi realmente arrecadado, pois muitos contribuintes recorreram (fonte), isso indica que questionar a cobrança pode ser um caminho viável, desde que feito de maneira fundamentada.
Quais são os requisitos legais da CDA?
Todo documento que fundamenta a cobrança da dívida ativa deve seguir características mínimas previstas em lei. Assim, sempre procuro observar se a CDA cumpre os seguintes requisitos:
- Nome do devedor e, se for empresa, dos seus representantes legais;
- Valor correto e atualizado do débito;
- Especificação da origem do débito (ex: tributo, multa administrativa, etc.);
- Data de inscrição da dívida;
- Fundamentação legal e indicação do órgão responsável pela inscrição;
- Indicação do número do processo administrativo, quando houver.
Esses itens são básicos. Em diversas situações, ao revisar uma CDA, identifico ausência de informação ou dados incorretos, o que pode ser motivo de anulação total ou parcial da cobrança. Se a certidão não apresenta todos esses elementos, sua validade pode ser questionada em juízo.
Vícios formais: onde costumam ocorrer erros?
Vícios formais são falhas técnicas na elaboração do documento. Pela minha experiência, os erros mais comuns incluem:
- Inconsistência na identificação da empresa ou do responsável;
- Erro na base de cálculo: o valor cobrado não corresponde à realidade dos fatos geradores;
- Ausência de discriminação da natureza do tributo ou multa;
- Omissão do fundamento legal que justifica o valor inscrito;
- Falta do número do processo administrativo ou seu registro errado.
Em caso de dúvida sobre qualquer dessas informações, recomendo verificar diretamente nos dados abertos da PGFN, o que aumenta a transparência e permite comparar os detalhes da CDA emitida.
Prescrição da dívida: existe prazo para cobrança?
Muitos empresários desconhecem que a cobrança de débitos tributários tem prazo limite. O artigo 174 do Código Tributário Nacional determina cinco anos como prazo para execução da dívida tributária a partir da inscrição em dívida ativa. No entanto, esse prazo pode ser suspenso ou interrompido em situações como:
- Citação válida em processo judicial;
- Pedido de parcelamento, ainda que posteriormente cancelado;
- Decisão judicial que reconheça o direito de não pagar no momento;
- Propositura de ação judicial pelo próprio contribuinte.
Segundo informações da PGFN, a contagem do prazo pode variar conforme o andamento processual e eventual interposição de recursos. Quando o prazo é ultrapassado, o débito não pode ser mais cobrado judicialmente, o que pode evitar o pagamento ou renegociação de dívidas prescritas. O simples fato de receber uma CDA não significa, automaticamente, que a cobrança seja válida ou exigível.
Ilegitimidade de sócios e responsabilidade solidária
Outra questão que surge com frequência nas conversas com empresários é a inclusão de sócios na CDA. Nem sempre o sócio deve ser responsabilizado pela dívida da empresa. A legislação determina que essa responsabilização depende de comprovação de atos de gestão que resultaram no não pagamento do tributo.
Ao revisar o documento, verifico se a fundamentação para incluir o sócio apresenta provas efetivas, e não meras suposições. Empresas com vários sócios precisam de atenção especial nessa etapa.

Quando falho na revisão desse ponto, o risco é a responsabilização injusta de alguém que nada teve a ver com o débito. A indicação incorreta de sócios ou gestores pode ser motivo para contestação judicial da CDA.
Excesso de cobrança: cobranças indevidas ou cálculos errados
Já perdi a conta de quantas vezes encontrei valores acima do correto em uma CDA. Os erros mais comuns estão na atualização monetária, inclusão de multas superiores ao permitido por lei e cálculo dos juros de forma equivocada.
Se você identificar divergência entre o valor constante na CDA e aquele que efetivamente deveria ser cobrado, pode pedir revisão administrativa ou até mesmo buscar a anulação parcial da cobrança em juízo. Recomendo conferir:
- Critério de atualização monetária (índice correto);
- Percentual e legalidade das multas;
- Cálculo dos juros no período correto;
- Eventual duplicidade na inscrição de débitos antigos ou parcelados em nome da empresa.

Muitos empresários deixam de questionar o excesso de cobrança por desconhecimento dos seus direitos. A leitura atenta e a conferência com documentos fiscais da empresa, como livros caixa, lançamentos contábeis e Notas Fiscais, ajudam a validar o valor apresentado.
Recomendações finais para revisar uma CDA
Ao receber uma CDA, minha sugestão prática é seguir esta ordem:
- Ler com atenção todos os campos e informações do documento;
- Checar os requisitos legais: identificação, valores, origem, datas e fundamentação;
- Comparar os valores com registros internos da empresa;
- Verificar legitimidade dos sócios ou responsáveis incluídos;
- Analisar possibilidade de prescrição do débito, checando a data da inscrição;
- Consultar os dados abertos nos órgãos oficiais para confirmar as informações;
- Havendo suspeita de erro, consultar um especialista em direito tributário para conduzir ou judicializar a discussão.
Não tome a decisão de pagar ou parcelar antes de passar por esse roteiro de verificação.
Conclusão
O recebimento de uma CDA não deve ser encarado apenas como uma cobrança automática. Com base nas informações apresentadas e na minha experiência, reafirmo que questionar dados, checar prazos e analisar responsabilidades pode proteger o patrimônio do empresário.
Mesmo diante de números altos, como o das fiscalizações e cobranças recentes, muito do valor cobrado ainda pode ser discutido, revise cada detalhe antes de assumir pagamentos que podem ser indevidos.
Perguntas frequentes
O que é uma Certidão da Dívida Ativa?
A Certidão da Dívida Ativa é o documento emitido por órgãos públicos para formalizar e embasar a cobrança de um débito tributário ou não tributário. Ela se transforma em título executivo extrajudicial e permite que o ente público cobre judicialmente o devedor.
Como revisar uma CDA corretamente?
A revisão adequada exige analisar os requisitos legais do documento, valores cobrados, legitimidade dos devedores, possibilidade de prescrição e eventuais erros formais, como dados cadastrais e fundamento legal. Recomendo sempre comparar as informações da CDA com os registros contábeis internos e os dados disponíveis nos órgãos oficiais.
Vale a pena contestar uma CDA?
Sim, quando há indícios de erros, ilegitimidade, prescrição ou excesso na cobrança, contestar pode ser vantajoso e evitar pagamentos indevidos. A decisão deve partir de uma análise criteriosa de cada detalhe do documento.
Onde consultar a CDA antes de pagar?
O ideal é consultar os portais oficiais dos órgãos responsáveis, como o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde estão os dados abertos sobre a Dívida Ativa. Esses sistemas permitem cruzar as informações da CDA recebida com os registros públicos e identificar eventuais inconsistências.
Quais erros podem constar em uma CDA?
Entre os erros mais comuns estão: dados cadastrais incorretos, cálculo indevido do débito, ausência dos requisitos legais, cobrança de valores já prescritos, inclusão indevida de sócios e fundamentação legal deficiente. Detectar esses erros é fundamental antes de quitar ou parcelar a dívida.