Já presenciei momentos em que a saída de um sócio quase levou uma empresa ao seu ponto mais delicado. Não é raro: conflitos, expectativas desalinhadas ou a simples vontade de seguir novos caminhos fazem parte do ciclo de qualquer sociedade. Meu objetivo hoje é ajudar você a entender como calcular o valor devido ao sócio que está saindo (os chamados haveres), protegendo não apenas ele, mas todos os que permanecem, e, principalmente, a própria sobrevivência do negócio.
O conceito de apuração de haveres: o que significa na prática
O processo de definir o valor correspondente à participação do sócio retirante é o que chamamos, na essência, de cálculo de haveres. Essa definição merece atenção, pois ela molda todo o procedimento, e um erro aqui pode custar caro.
Na prática, estamos falando do levantamento do valor que cabe a quem está saindo, considerando obrigações, bens e direitos da empresa, tudo de acordo com critérios legais e contratuais.
O desafio, como já vi acontecer, é chegar a um resultado justo, sem descapitalizar o negócio para compensar quem está deixando o barco.
Critérios de avaliação: métodos permitidos e suas consequências
O modo como o valor do retirante será apurado, geralmente, está previsto no contrato social. Quando o contrato é omisso, entra em cena o que a lei determina e o que os tribunais já decidiram sobre o tema.
Entre as metodologias mais usadas, destaco:
- Patrimônio contábil histórico: baseia-se nos valores registrados na contabilidade, o que pode sub ou superestimar ativos importantes.
- Valor de mercado: reavalia os bens, créditos e passivos a preços atuais, aproximando-se mais da realidade e sendo recomendada pela maioria dos julgados. Esse entendimento também foi defendido em análise profunda sobre a jurisprudência brasileira, demonstrando que o cálculo deve se basear em avaliação de ativos e passivos individualmente, a valores de mercado (análise da jurisprudência brasileira).
- Balanço de determinação: procedimento técnico em que um profissional qualificado refaz o balanço, ajustando os valores para refletir a situação real da sociedade no momento relevante.
Inclusive, a Resolução CFC nº 1.640/2020 detalha procedimentos para o cálculo, buscando mais transparência, equidade e precisão nas apurações de haveres, aplicando regras contábeis alinhadas à legislação (Resolução CFC nº 1.640/2020). Não seguir diretrizes desse tipo pode gerar questionamentos sérios, tanto do ponto de vista societário quanto fiscal.

O papel do balanço de determinação
Em situações sem previsão contratual ou em caso de litígio, costuma-se recorrer ao chamado balanço de determinação. Eu mesmo já recomendei a elaboração desse tipo de balanço em vários processos judiciais.
O objetivo principal do balanço de determinação é avaliar individualmente elementos do ativo e do passivo, com base em valores de liquidação ou mercado, para chegar ao valor mais fiel possível ao que representa a participação do sócio.
Trata-se de um processo um pouco distinto do simples balanço anual para fins fiscais, pois seu foco é a fotografia mais realista possível daquele momento da empresa, ajustando, por exemplo:
- Estoque: atualizado ao preço corrente.
- Imóveis: valorizados conforme avaliação especializada.
- Ativos intangíveis: incluindo marcas, patentes e clientela, se pertinente.
- Passivo: reavaliado para refletir a dívida real, considerando possíveis ações judiciais e créditos de baixa realizabilidade.
Esse método é respaldado por entendimentos judiciais, como exposto em análise crítica do posicionamento do STJ sobre o tema (análise do STJ sobre apuração de haveres).
Riscos de contratos omissos: o que pode dar errado?
Nunca vou esquecer de um cliente que confiou apenas na amizade no momento da constituição da empresa, deixando o contrato social vago sobre como deveria ocorrer a apuração no caso de saída de um sócio.
Quando o contrato é omisso, quase sempre o conflito é resolvido na Justiça.
Isso pode gerar atrasos longos, custos expressivos e, o pior, um sentimento de injustiça para um dos lados. O juiz, ao determinar a avaliação, segue parâmetros gerais, muitas vezes utilizando o balanço de determinação. Se não houver acordo ou se o sócio remanescente tentar manipular dados, a empresa pode sofrer bloqueios judiciais, penhora de bens ou até ver sua continuidade ameaçada.
Prevenção contratual: como evitar problemas na saída de sócio
Com base em minha experiência, prevenir é a forma mais segura de garantir uma apuração tranquila e justa. O contrato social deve ser visto como um manual claro e direto, especialmente nos seguintes pontos:
- Estipular como a participação será calculada em caso de saída (valor contábil, valor de mercado, laudo técnico, etc.)
- Indicar quem fará a avaliação (contador externo, profissional nomeado em comum acordo...)
- Definir prazos para o pagamento da participação do sócio que está saindo
- Prever critérios objetivos para casos de desacordo ou de morte/incapacidade do sócio
Essas cláusulas não apenas reduzem litígios, mas preservam a harmonia e a saúde financeira da organização.
Vale ressaltar que revisitar periodicamente o contrato social é tão importante quanto cuidar bem da contabilidade ou da estratégia do negócio. Situações mudam. O que faz sentido hoje pode não servir amanhã.

Conclusão
Calcular a saída de um sócio é um desafio que envolve estratégia, transparência e compromisso com a continuidade da empresa. O segredo está em conhecer os métodos disponíveis, reconhecer riscos contratualmente e buscar sempre a justiça, tanto para quem parte quanto para quem fica.
Trabalhar esses pontos preventivamente permite que a empresa atravesse esse momento delicado com segurança, sem abalar seu caixa, sua imagem e seu potencial de crescimento.
Perguntas frequentes sobre apuração de haveres
O que é apuração de haveres?
Apuração de haveres é o processo de calcular o valor equivalente à participação de um sócio que está deixando a sociedade, considerando o patrimônio líquido da empresa ajustado conforme critérios contratuais, legais ou judiciais.
Como calcular o valor de saída de sócio?
O cálculo pode ser feito pela contabilidade regular da empresa (balanço contábil), método de avaliação a valor de mercado ou balanço de determinação. Na omissão do contrato social, costuma-se elaborar um balanço específico, reavaliando ativos e passivos para chegar ao valor mais justo e atualizado da participação do sócio que está saindo.
Quando é necessária a apuração de haveres?
A apuração de haveres é necessária quando ocorre a saída de um sócio, seja por vontade própria, exclusão, falecimento ou dissolução parcial da sociedade. O procedimento é realizado para garantir que o sócio retirante ou seus herdeiros recebam o valor justo pela participação.
Quais documentos são usados na apuração de haveres?
Normalmente são utilizados o contrato social, balanço patrimonial, demonstrações financeiras, relatórios de avaliação de bens, laudos periciais (quando necessário) e registros contábeis atualizados. Dependendo do caso, avaliações especializadas sobre ativos intangíveis e imóveis também podem ser exigidas.
Quanto tempo demora para apurar haveres?
O tempo varia conforme a clareza do contrato, a disposição para acordo entre os sócios e a complexidade da empresa. Quando há acordo e documentação organizada, a definição pode levar poucas semanas. Se houver litígio judicial e perícia, o prazo pode ultrapassar um ano.